EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – GUARDIÃO DA MEMÓRIA
PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais de Divinésia!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) (Lei nº. 14.399/2022), e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB), e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN nº 10/2023).
Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
Para facilitar a leitura, separamos as informações nas seguintes seções:
1.1 O que é o prêmio cultural?
1.2 Quantos agentes culturais serão premiados?
1.3 Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?
1.4 Qual o prazo para inscrição?
1.5 Quem pode participar?
1.6 Quem não pode participar?
3.1 Como posso me inscrever?
3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?
4.1 Quais são as categorias de cotas neste Edital?
4.2 É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?
4.3 E se eu for aprovado como cotista e desistir?
4.4 Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?
5.1. O que é a etapa de seleção?
5.2 Quais são os critérios de avaliação?
5.3 Como funciona o sistema de pontuação?
5.4 E se houver empate? Como desempatar?
5.5 Quem analisa as inscrições?
5.6 Quem NÃO pode fazer parte da Comissão de Seleção?
5.7. Não estou satisfeito com o resultado provisório da etapa de seleção. O que fazer?
6.1 O que é a etapa de habilitação?
6.2 Qual o prazo para entregar os documentos de habilitação?
6.3 Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?
6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física
6.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica
6.3.3 Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem CNPJ
6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?
7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora?
8.1 Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?
8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!
8.3 Quanto tempo vale o resultado deste Edital?
Anexo 1 - Formulário de Inscrição
Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo
Anexo 3 - Trajetória Cultural
Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo
Anexo 5 - Recibo de premiação cultural
Anexo 6 - Formulário de Recurso
É uma modalidade de Edital prevista unicamente para você, agente cultural, por sua trajetória, sem imposição de nenhuma obrigação.
O edital busca reconhecer e valorizar a história das pessoas e dos povos que atuam na área da cultura e sua trajetória nessa área.
Este Edital é uma forma de reconhecer a importância das manifestações culturais já realizadas por toda a coletividade, povos e agentes, que fazem cultura: criam, produzem e promovem manifestações culturais no município de Divinésia.
O prêmio será o pagamento direto, sem a exigência de obrigações futuras ou contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas.
Serão premiados 15 agentes culturais.
Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da PNAB de outros editais ou rendimentos.
No total, serão premiados 15 agentes culturais por meio deste Edital, conforme a seguinte distribuição de vagas e valores:
|
Vagas ampla concorrência |
Cotas Pessoas negras |
Cotas pessoas indígenas |
Cotas pessoas com deficiência |
Total de vagas |
Valor do prêmio |
Valor total |
|
8 |
3 |
2 |
2 |
15 |
R$ 1.874,52 |
R$ 28.117,80 |
ATENÇÃO!
Se você for pessoa física, não haverá incidência de imposto de renda.
Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a você declarar e recolher o Imposto de Renda devido.
O valor total deste edital é de R$ 28.117,85 (vinte e oito mil, cento e dezessete reais e oitenta e cinco centavos)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.31.00.2.03.03.13.392.0005.2.0030 – AÇÕES EMERGENCIAIS DE INCENTIVO À CULTURA.
De 08:00 horas do dia 27/04/2026 até 16:00 horas do dia 15/05/2026.
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural no município de Divinésia.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 4 deste Edital.
Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.
Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:
II - não cumpra os requisitos previstos neste edital;
III - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são:? pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.?
Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.
Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários
Etapa em que uma comissão vai analisar as inscrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados
Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso.
Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados.
Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados
Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso.
Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio.
Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas bancárias.
A seguir vamos detalhar cada uma dessas etapas.
Você pode fazer a inscrição de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Em caso de inscrição em formato escrito ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para culturaeturismo@divinesia.mg.gov.br ou entregar presencialmente na sede da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo na rua Sebastião de Freitas, s/n – Centro de 08:00 as 11:00 e 12:00 as 15:00.
Em caso de inscrição oral, você pode comparecer ao na sede da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo na rua Sebastião de Freitas, s/n – Centro para realizar sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.
Disponibilizamos um pequeno roteiro para auxiliar você na inscrição oral ou por vídeo, que está no Anexo 2.
Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).
3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?
Você deve enviar por meio de endereço eletrônico culturaeturismo@divinesia.mg.gov.br ou entregar presencialmente na sede da Secretaria os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição - Anexo 1;
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Divinésia, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de membros da comunidade.
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ - Anexo 4.
Sim. São garantidas 3 vagas reservadas para pessoas negras, 2 vagas para pessoas indígenas e 2 vagas para pessoas com deficiência.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra, indígena ou com deficiência no Formulário de Inscrição e indicar para quais cotas irá concorrer.
SIM!
Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital!
Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas mas atingir nota suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Haverá o remanejamento das cotas.
No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos.
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração.
A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural de Divinésia, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural e´ atribuída em função desta comparação.
Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.
A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:
|
Critérios obrigatórios |
Pontuações |
|||||
|
Ausente |
Pouco |
Suficiente |
Bom |
Muito bom |
Pontuação máxima |
|
|
1 - Reconhecida atuação do agente cultural no município/estado |
0 |
3 |
5 |
7 |
10 |
40 pontos |
|
2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente |
0 |
3 |
5 |
7 |
10 |
|
|
3- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) |
0 |
3 |
5 |
7 |
10 |
|
|
4- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc |
0 |
3 |
5 |
7 |
10 |
|
Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:
|
Ponto extra |
Pontuação única |
|
Agentes culturais do gênero feminino |
10 |
|
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH |
10 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA |
20 pontos |
Cada agente cultural poderá receber no máximo 60 pontos e no mínimo 30 pontos.
O (a) agente cultural que somar menos de 30 pontos será desclassificado (a).
A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção.
Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem.
Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão PARECERISTAS EXTERNOS CONTRATADOS para este fim.
Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo 6.
O recurso será destinado a comissão de avaliação e deve ser apresentado no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, em dias úteis.
Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na sede da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Em caso de recurso apresentado de forma escrita ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para culturaeturismo@divinesia.mg.gov.br, ou entregar presencialmente na sede da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Em caso de recurso apresentado de forma oral, você pode comparecer na sede da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo para apresentar seu recurso que será registrado por servidor público ou pessoa designada para esta função.
Esse resultado será divulgado no diário oficial do município de Divinésia e no site oficial do município de Divinésia.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site da prefeitura municipal de Divinésia.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
6.1 O que é a etapa de habilitação?
É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado.
6.2 Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?
O agente cultural selecionado na fase anterior devera´ encaminhar no prazo de 5 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio da entrega dos documentos em envelope na sede da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo os documentos que serão listados a seguir.
Mas, ATENÇÃO!
A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa é diferente, a depender se o agente é pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem CNPJ.
Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso.
6.3. Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?
6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física:
Atenção! A comprovação de residência será dispensada caso você:
I - pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertença a população nômade ou itinerante; ou
III - se encontrem em situação de rua.
6.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica:
6.3.3 Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?
Você pode recorrer ao resultado da etapa de habilitação, preenchendo o Modelo do Anexo 6.
O recurso será destinado a comissão de pareceristas contratados para este fim e deve ser apresentado no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado.
Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Em caso de recurso apresentado de forma escrita ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para o e-mail culturaeturismo@divinesia.mg.gov.br ou entregar presencialmente na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de 08:00 as 11:00 e de 12:00 as 15:00 de segunda a sexta.
Em caso de recurso apresentado de forma oral, você pode comparecer na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo para apresentar seu recurso que será registrado por servidor público ou pessoa designada para esta função.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site da Prefeitura de Divinésia.
Mas, atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso.
7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora?
Parabéns!
Agora se encerraram todas as etapas do Edital.
Com a sua aprovação e assinatura do recibo, você receberá o prêmio!
O último passo será assinar o recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital.
Você receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome). Aquela que foi indicada no formulário de inscrição.
É muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital.
Este Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da prefeitura de Divinésia.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observação dos prazos serão de sua responsabilidade. Portanto, após se inscrever, fique atento a todas as publicações no site da prefeitura de Divinésia e nas mídias sociais oficiais.
8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail e telefone culturaeturismo@divinesia.mg.gov.br e ou 32 3535-1630.
Se precisar de ajuda, busque o mediador responsável pela busca ativa no seu território ou fale conosco pelos seguintes contatos culturaeturismo@divinesia.mg.gov.br e ou 32 3535-1630.
As questões não previstas no Edital serão solucionadas pelo Superintendente de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Patrimônio.
A validade do resultado deste Edital é até um ano.
Este Edital é composto pelos 6 anexos abaixo, que serão disponibilizados no site da prefeitura de Divinésia, bem como disponibilizados na sede da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
Anexo 1 - Formulário de Inscrição
Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo
Anexo 3 - Trajetória Cultural
Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo
Anexo 5 - Recibo de premiação cultural
Anexo 6 - Formulário de Recurso
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)
DADOS DA PROPOSTA DE PREMIAÇÃO
O agente concorre em alguma modalidade de reserva de vagas (cotas)?
( ) Ampla concorrência
( ) Reserva de vagas para pessoas negras
( ) Reserva de vagas para pessoas indígenas
( ) Reserva de vagas para pessoas com deficiência
( ) Reserva de vagas para outros grupos
Valor da premiação
R$ 1.874,52 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos)
Qual o principal segmento de atuação do agente premiado?
( ) Acervos
( ) Arquivos
( ) Artes Visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Capoeira
( ) Circo
( ) Cultura de Matriz Africana
( ) Cultura dos Povos Originários
( ) Culturas Tradicionais e Populares
( ) Dança
( ) Design
( ) Edição e produção editorial
( ) Festas e Celebrações
( ) Hip Hop
( ) Jogos eletrônicos
( ) Literatura
( ) Mediação e formação de leitores
( ) Moda
( ) Museu
( ) Música
( ) Patrimônio Arqueológico
( ) Patrimônio Cultural Material
( ) Patrimônio Cultural Imaterial
( ) Patrimônio Natural
( ) Performance
( ) Teatro
( ) Outros
O agente premiado trabalha prioritariamente com alguma pauta temática? Qual?
( ) Não se relaciona a nenhuma pauta temática
( ) Cultura Alimentar
( ) Cultura DEF
( ) Cultura Digital
( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas
( ) Cultura LGBTQIAPN+
( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos
( ) Cultura Nerd
( ) Culturas Periféricas
( ) Cultura Quilombola
( ) Culturas Rurais e Agroecológicas
( ) Culturas Urbanas
( ) Cultura do Sertão
( ) Cultura e Acessibilidade
( ) Cultura e Economia Criativa
( ) Cultura e Educação
( ) Cultura e Gênero
( ) Cultura e Idosos
( ) Cultura e Infância
( ) Cultura e Juventude
( ) Cultura e Meio ambiente
( ) Cultura e Negritude
( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade
( ) Cultura e População de Rua
( ) Cultura e Povos Ciganos
( ) Cultura e Saúde
( ) Cultura e Turismo
( ) Culturas Indígenas
( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana
( ) Outra (especificar)
O agente premiado atua em algum território prioritário?
( ) Não se aplica
( ) Área atingida por desastre natural
( ) Assentamento ou acampamento
( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social
( ) Favelas e comunidades urbanas
( ) Periferia
( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura
( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH
( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural
( ) Território de fronteira
( ) Território de povos e comunidades tradicionais
( ) Território indígena
( ) Território rural
( ) Zona especial de interesse social
I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
( ) Pessoa física
( ) Microempreendedor individual – MEI
8. Endereço completo:
( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.
( ) Andirobeiros
( ) Apanhadores de flores sempre vivas
( ) Benzedeiros
( ) Caatingueiros
( ) Caboclos
( ) Caiçaras
( ) Catadores de mangaba
( ) Cipozeiros
( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto
( ) Comunidades quilombolas
( ) Extrativistas
( ) Extrativistas costeiros e marinhos
( ) Faxinalenses
( ) Geraizeiros
( ) Ilhéus
( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais
( ) Morroquianos
( ) Pantaneiros
( ) Pescadores artesanais
( ) Povo pomerano
( ) Povos ciganos
( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana
( ) Povos indígenas
( ) Quebradeiras de coco babaçu
( ) Raizeiros
( ) Retireiros do Araguaia
( ) Ribeirinhos
( ) Vazanteiros
( ) Veredeiros
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?
( ) Sim
( ) Não
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Travesti
( ) Outro
( ) Lésbica
( ) Gay
( ) Heterossexual
( ) Bissexual
( ) Outra
( ) Prefere não responder
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
( ) Não
( ) Sim, Auditiva
( ) Sim, Física-motora
( ) Sim, Intelectual
( ) Sim, Visual
( ) Sim, Múltipla
( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista
( ) Sim, Outra (indicar qual)
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)
( ) Nenhuma renda
( ) De 1,00 a 500,00
( ) De 501,00 a 1.000,00
( ) De 1.001,00 a 2.000,00
( ) De 2.001,00 a 3.000,00
( ) De 3.001,00 a 5.000,00
( ) De 5.001,00 a 10.000,00
( ) De 10.001,00 a 20.000,00
( ) De 20.001,00 a 100.000,00
( ) Acima de 100.000,00
Possui quantos anos de experiência na área cultural?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
II - PESSOA JURÍDICA
( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)
( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)
2. Razão Social:
7. E-mail de contato:
13. Anos de atuação na área cultural?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
1. Nome do grupo ou coletivo
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).
ANEXO II
ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO ORAL OU POR VÍDEO
Caso você realize sua inscrição em áudio ou vídeo, deve encaminhar o áudio ou vídeo conforme as orientações a seguir.
O vídeo ou áudio não precisa ter mais que 10 minutos de duração e deve atender às exigências do Edital, contendo no mínimo as seguintes informações:
1. Apresentação do agente cultural: nome do agente cultural; gênero; orientação sexual; raça/cor/etnia; se é pessoa com deficiência; local/território/aldeia onde reside ou ao qual pertence; data de nascimento; telefone e e-mail para contato; pertencimento a alguma comunidade tradicional, é mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares ou não; qual o grau de escolaridade; qual a renda mensal fixa individual nos últimos 3 (três) meses; quantos anos de experiência na área cultural; se acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos.
2. Justificativa - falar qual a importância da sua atuação para a comunidade e como contribuiu artística e culturalmente para o desenvolvimento dela;
- Apresentar a sua trajetória cultural e sua contribuição para a comunidade
- Demonstrar quais fazeres culturais atuou;
- Contribuições importantes à comunidade ou territórios.
3. Conclusão - outras informações que considerar importantes.
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ANEXO III
TRAJETÓRIA CULTURAL
1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL
1.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.
1.2 Como começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
1.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
1.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
1.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
2. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)
Agência:
Conta:
Banco:
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
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NOME DO INTEGRANTE |
DADOS PESSOAIS |
ASSINATURAS |
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[LOCAL]
[DATA]
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ANEXO V
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de um mil e oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos, na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural EDITAL 01/2026 – GUARDIÃO DA MEMÓRIA.
NOME
LOCAL
ASSINATURA
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ANEXO VI
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital 01/2026 – GUARDIÃO DA MEMÓRIA, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
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Assinatura
NOME COMPLETO
Publicado por:
LUCIANA PEREIRA GODOI
Código Identificador: 22758743848
Matéria publicada no Diário Oficial no dia 27/04/2026 . Edição 1425
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